O futuro do campo da produção cultural da Fotografia

Em 31 de agosto de 2021 completamos 538 dias desde a declaração da pandemia de covid-19 pela OMS, em 11 de março de 2020, e o Brasil contabilizou cerca de 580 mil mortos pelo novo coronavirus, com médias moveis sempre em patamares elevados. No entanto, as últimas regras de conduta, as vezes levando-se em consideração a cobertura vacinal (as vezes não), permitiram o aumento da capacidade de público e extensão dos horários em uma série de estabelecimentos comerciais, inclusive equipamentos culturais de um modo geral. Esse cenário trouxe uma expectativa de retomada do setor cultural, a despeito das previsões mais pessimistas envolvendo a variante Delta e sua capacidade superior de contágio, tema da 2ª edição do webinário sobre cultura na pandemia (veja aqui) realizado pela Folha de São Paulo e o Itaú Cultural.

Mas e o campo da produção cultural em fotografia? O que nos espera? Para tentar diagnosticar a situação (e especular sobre o futuro) é preciso olhar para todo o ciclo da produção cultural, e compreender que a retomada de atividades presenciais em estabelecimentos culturais significa, tão somente, sua última etapa, a fruição dos bens culturais.

A emergência sanitária mundial causada pela pandemia de covid-19 trouxe, a rebote, uma emergência econômica que foi especialmente danosa para o setor cultural. Isso porque a cultura, que já sofria com o recrudescimento das atividades econômicas no país na última década, especialmente com um sufocante subfinanciamento de suas atividades[i], e uma intensa precarização das relações de trabalho[ii], além de uma escalada autoritária que transformou a cultura em “inimigo” do Governo Federal (o que não é pouca coisa), teve sua cadeia produtiva e sua força de trabalho desmobilizada.

Sem garantias, ou uma seguridade social robusta que fizesse frente a emergência, que pudessem resguardar a dignidade e a inteligência da produção cultural durante os períodos mais duros de prolongada quarentena[iii], o trabalhador da cultura migrou para outras atividades econômicas. Não havendo boia salva vidas em meio a tempestade perfeita formada pelas crises política, econômica e sanitária, era preciso garantir sua subsistência em outro lugar.

Uma tentativa de resgate do setor veio com a Lei Federal n. 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc)[iv]. No entanto, sua implementação é, até hoje, problemática e parcial. Além de relatos de recursos que ainda não chegaram aos contemplados nos inúmeros editais Brasil afora. Estados e Municípios, que devem operar os recursos, invariavelmente exigiam a produção de novos materiais em um contexto pouco propício e, por vezes, incluíam uma cessão de direitos autorais leonina, para que os resultados dos projetos submetidos na Lei Aldir Blanc sejam incorporados a acervos públicos, alijando o agente cultural do produto de seu trabalho, no seu momento mais fragilizado.

Faltou ao debate nacional a perspectiva de que se a emergência econômica gerada pela pandemia estava desmobilizando a cadeia produtiva do setor cultural, sua retomada futura estaria comprometida pela depressão dos seus quadros. A legislação que viria para dar folego ao setor deveria prever, em larga escala, o financiamento direto, pelo reconhecimento da cultura como direito humano fundamental, e não condicionar o justo financiamento a uma contraprestação em um ambiente de produção paralisado.

Foi exatamente neste cenário que, no final de 2020, e no começo de 2021, houve uma explosão de atividades culturais adaptadas ao ambiente virtual, criando um circuito cultural caótico, conflitante e autofágico. Mesmo que esvaziados de conteúdo, era a ação possível para se ter acesso aos recursos públicos (em maior parte), e privados, que socorriam o setor. Festivais, encontros e seminários de fotografia também entraram em modo virtual, organizando lives e mostras em sites e plataformas de redes sociais. Em uma verdadeira batalha por sobrevivência e dignidade.

Essa intensidade, que agitou o setor da produção cultural de fotografia, ainda precisa de tempo de depuração para catalogar e entender seus resultados, e até mesmo se o modelo poderá vingar em tempos pós pandêmicos. Por ora, só é possível afirma que de fato deu sobrevida a algumas iniciativas da produção cultural de fotografia, mas não significou o resguardo ou reaquecimento da sua cadeia produtiva, e é para isto que chamamos atenção.

A retomada de uma produção cultural, e da produção cultura de fotografia em específico, em um futuro que se avizinha, é uma nova oportunidade para se debater as formas de financiamento e a dignidade econômica para o setor cultural.

Uma das chaves para que o debate resulte em avanços é entender a Cultura e as Artes e, portanto, a fotografia, não como produtos culturais para uma indústria do entretenimento que “ajudaram” as pessoas a se distraírem durante a diminuição da dinâmica social. Mas sim como uma intrínseca dimensão da existência, da experiência da vida, e por isso mesmo um direito humano fundamental. Essa ideia, que não é nova, mas caiu em desuso[v], já está incorporada pela Constituição Federal do Brasil no seu art. 215. Um reflexo da adesão brasileira a cartas e pactos internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais promulgado pelo decreto federal n. 591, de 6 de julho de 1992.

Para garantir que as pessoas possam usufruir de bens culturais, deve-se reconhecer os direitos culturais como um direito humano fundamental. O que por sua vez implica em reconhecer que é uma obrigação do Estado brasileiro resguardar a produção cultural, e com ela a produção cultural da fotografia. Garantindo, entre outras coisas, um ambiente economicamente saudável para toda a sua cadeia produtiva, que da concepção artística até a produção cultural efetivamente passa pelo financiamento adequado da produção fotográfica, dos equipamentos, printers, editores, publishers, designers, arquitetos, curadores, críticos, produtores culturais, administradores, contadores, educadores, oficineiros, carregadores, montadores, iluminadores etc.

É, portanto, urgente, que a produção cultural da fotografia se organize para participar e pressionar a rediscussão dos marcos regulatórios que financiam e afetam o setor. Promovendo e participando de debates para a formulação de novas políticas culturais, públicas ou privadas, que entendam a produção cultural da fotografia como um ramo importante e significativo. Um marco regulatório que reconheça toda a extensão da sua cadeira produtiva – inclusive aquela que, durante a virtualização neste período pandêmico, se ampliou – sem a qual a própria fotografia não se realiza. Mas, sobretudo, que supere a dimensão mercadológica do bem cultural, e compreenda a cultura, e os direitos culturais, como um direito humano fundamental.

Felipe Garofalo (São Paulo, 1983) é formado em Direito, tem especialização em Gestão Pública, e em Política Cultural. É mestrando em História, Crítica e Teoria da Arte na ECA/USP. Formulou e implementou o projeto LAB FOTO do Centro Cultural São Paulo, um laboratório fotográfico PB público, espaço de ação cultural, educação, prática e experimentação fotográfica. Atualmente, faz parte do Núcleo de Curadoria do Museu da Cidade de São Paulo atuando, principalmente, na curadoria de fotografia da Casa da Imagem e com particular interesse na fotografia de rua, documental e fotojornalismo. É membro da REDE – Rede de Produtores Culturais da Fotografia no Brasil, e da Associação Fotoativa.

[i] Entre acidentes e desastres anunciados, tivemos nos últimos 15 anos o incêndio do Teatro Cultura Artística em 2008, Instituto Butantan em 2010, do Memorial da América Latina e do Museu de Ciências Naturais da PUC de Minas Gerais em 2013, no Centro Cultural Liceu de Artes e Ofício em 2014, do Museu da Língua Portuguesa em 2015, da Cinemateca em 2016, do no Museu Nacional em 2019, a enchente no galpão da Cinemateca Brasileira em 2020 e o incêndio que ocorreu no mesmo galpão em 2021. Em geral, todas as fatalidades foram precedidas de longos períodos de estrangulamento orçamentário, a ponto de comprometer a manutenção, custeio e ações estruturais das atividades fim dessas instituições. Esses casos, amplamente noticiados pela grande imprensa pela espetacularidade dos desastres e pelas perdas irreparáveis para a cultura brasileira, são a parte mais visível de um uma política de subfinanciamento que sufoca a cultura em quase todos as suas dimensões. A única dimensão que parece ter escapado a essa situação eram os mega shows de artistas nacionais e estrangeiros financiados por grandes marcas, uma parte pequena da cultura que se fundamenta quase que exclusivamente em ações efêmeras de entretenimento e que migraram para o boom das lives durante a pandemia.

[ii] Enquanto profissionais liberais e classes trabalhadoras mais organizadas resistiram por mais tempo a precarização das relações de trabalho, no setor cultural já era cotidiano a décadas o trabalho eventual ou temporário, pejotização, terceirização, voluntarismo, anos de congelamento de referências salariais, situações glamorizadas por expressões como jobs e freelas. Formaram-se estruturas sociais e trabalhistas demasiadamente líquidas para um setor cultural de quem já foi a 5ª maior economia do mundo. Mas uma perspectiva de crescimento constante das atividades do setor durante os anos 2000, contribuiu para deixar essa questão como secundária no imaginário coletivo. Sempre houve um incomodo, claro, mas parecia possível manter uma força de trabalho especializada que saltava de jobs em jobs, a fim de manter sua capacidade de consumo e dignidade econômica.

[iii] Ainda que um lockdown não tenha sido efetivamente decretado, o setor da cultura foi o primeiro a interromper suas atividades e caminha para ser o último a retomá-las em capacidade máxima, mas sem qualquer garantia que antigos hábitos sejam restaurados.

[iv] Se ensaia uma segunda tentativa de resgate do setor cultural com o Projeto de Lei Complementar n. 73/2021 (Lei Paulo Gustavo) que propõe o investimento de 4.4 bilhões de reais no setor cultural e atualmente tramita pelo Senado Federal. Além disso, há a o projeto de lei n. 1518/2021, chamado de Aldir Blanc II, que visa criar uma política nacional permanente de fomento. Em outra frente, o projeto de lei n. 9474/2018 propõe a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura; e o projeto de lei n. 2009/2021, chamado de Loteria da Cultura, que autoriza a destinação de prêmios de loteria não reclamados para o Fundo Nacional de Cultura;

[v] Nos últimos anos a cultura foi sendo posicionada como um apêndice de outros debates essenciais da sociedade. Ela passou a se justificar principalmente por impactos sociais ou por impactos econômicos. Estudos e pesquisas de instituições respeitadas, como a FGV, davam conta do retorno econômico do investimento da Lei Rouanet, por exemplo. Na realidade pandêmica mundial, a cultura e a arte foram celebradas como saúde mental. No entanto, parece-nos fundamental que a cultura reestruture seu discurso justificando-se por si mesma. Ainda que gere impactos sociais, econômicos e saúde mental, a cultura deve bastar a si mesma como razão e justificativa para o financiamento adequado das suas atividades. E cabe, fundamentalmente, àqueles que pensam e fazem arte e cultura, esse discurso autônomo.

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